Filtrar

O que você deseja?

Tipo de imóvel

Faixa de preço (R$)

até

Área (m²)

até

Dormitórios

Vagas

Banheiros

Suítes

Característica

Negociação de Imóveis

 

Do imóvel:

  • Matrícula do ofício predial atualizada (com certidão de ônus);
  • Certidão de quitação de tributos municipais;
  • Certidão negativa de desapropriação (em casos específicos);
  • Certidão de laudêmio (para imóveis localizados em área da marinha, principalmente no litoral);
  • Três últimas contas da fornecedora de água e eletricidade;

Dos vendedores:

  • Certidão negativa do distribuidor cível, incluindo executivos fiscais (estadual e municipal), falências e concordatas;
  • Certidão negativa do distribuidor criminal;
  • Certidão negativa da justiça federal (cível e criminal);
  • Certidão negativa da justiça do trabalho;
  • Certidão negativa do distribuidor de protesto de títulos;
  • Certidão negativa da receita federal;
  • Comprovante de residência

Obs: Em caso de pessoa jurídica, além destas, se faz necessário a CND do INSS, a certidão de regularidade do FGTS, de quitação de tributos estaduais (ICMS) e o contrato social, devendo ser apresentadas as mesmas certidões em nome dos sócios.

Caso os vendedores residam em outro local diferente do imóvel a ser vendido, deverão ser apresentadas as certidões do local da residência, abrangendo os últimos cinco anos.

Se o atual proprietário estiver adquirido o imóvel em data recente (menos de um ano), todas as certidões deverão ser obtidas também em nome do anterior proprietário.

No caso de unidade residencial em condomínio:

Busca no fórum trabalhista e cível para constatação de eventual existência de ações contra o condomínio que poderão onerar o comprador.

  • Declaração da administradora ou síndico (com ata da assembléia que os elegeu), de quitação das despesas condominiais até a data de imissão da posse;

No caso de imóvel locado:

Apresentação da notificação ao locatário de preferência na aquisição com resposta do desinteresse ou comprovação da inércia e presunção de desistência.

Obs: constando apontamentos nas certidões, solicitar certidão explicativa (objeto e pé), para aferição da possibilidade de repercussão ou não sobre o negócio.

Fonte (Dez/2011): Creci da 2a. Região